CS – ADR
A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e atividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada de conselheiros de segurança. Cabe, assim, ao Conselheiro de Segurança – ADR:
- Verificar o cumprimento das prescrições relativas ao transporte de mercadorias perigosas
- Aconselhar a empresa nas operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas
- Implementar os procedimentos de verificação relativos a operações de carga, descarga e transporte de mercadorias perigosas
- Implementar os procedimentos de emergência apropriados aos eventuais acidentes ou incidentes que possam afectar a segurança durante o transporte, carga e descarga de mercadorias perigosas
Proporcionamos este serviço com profissionais qualificados e certificados pelo IMT.